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Marcelo Odebrecht |
Inegavelmente,
desde a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988, o
povo brasileiro vem aprendendo a viver numa democracia, onde todos estão sob o
império da lei. Todos que aqui residem, ou estão de passagem, têm direitos, mas
têm deveres também. É preciso respeitar as regras preestabelecidas. Ponto. E a
maior das regras é a própria Constituição Federal.
Muito embora o art. 5º da Constituição
Federal assevere que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza...”, constata-se facilmente que a coisa no Brasil nunca funcionou bem
assim, talvez no mundo inteiro. Porém, alguns menos que os outros. O certo é
que a desigualdade de tratamento no Brasil é gritante, em muitos aspectos e de
várias naturezas.
O ditado segundo o qual, no Brasil, “só pobre e preto vai para cadeia” não surgiu
à toa. As cadeias brasileiras estão abarrotadas de pobres e negros, em sua
gigantesca maioria. Essa realidade é frutos de séculos de ganância cega e
estupidez humana. Inúmeros inocentes perderam um dos maiores patrimônios que um
ser humano pode ter, a liberdade, sem que pudesse ter uma defesa técnica
decente. Em um país onde o próprio ministro da Justiça afirma que prefere perder
a vida a ter que cumprir alguma pena, é possível imaginar, nem que seja de
forma muito superficial, a realidade das prisões nacionais. Abaixo, parte do
texto do ministro:
“Infelizmente,
os presídios no Brasil ainda são medievais. E as condições dentro dos presídios
brasileiros ainda precisam ser muito melhoradas. Entre passar anos num presídio
do Brasil e perder a vida, talvez eu preferisse perder a vida...” (ministro
da Justiça, José Eduardo Cardozo, em 13/11/2012)
Pois bem. Atualmente, o Brasil assiste diariamente
nos telejornais alguma novidade da operação denominada “Lava Jato”, onde o juiz
federal responsável na primeira instância chama-se Sérgio Moro. Nesta operação,
com as sentenças de ontem, 08/03/2016, mais de sessenta (60) pessoas foram
condenadas. Ocorre que, no meio de tantas condenações, pessoas poderosas,
ricas, muito ricas, e influentes no cenário nacional foram condenadas. Mais ainda,
foram condenadas num processo célere e com penas elevadas.
Para
piorar, em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o
condenado em segundo grau, quando tiver sua condenação confirmada, poderá desde
logo cumprir a pena, ou seja, não mais prevalecerá a estratégia de ingressar ilimitadamente
com recursos até as instâncias superiores para tentar adiar ao máximo a
execução da pena ou mesmo alcançar a prescrição das mesmas. Em outras palavras,
a regra que até então prevalecia no STF, segundo o qual o princípio da
presunção de inocência garantia que o acusado só seria considerado culpado após
o trânsito em julgado da decisão, não mais subsiste, podendo o condenado em
segundo grau ter que aguardar o resultado dos seus recursos na prisão.
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